Ibirataia: Câmara cria direito à isenção do IPTU para famílias carentes em novo Código Tributário

 A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira (02), por seis votos a quatro, em sessão extraordinária, o novo Código Tributário de Ibirataia. Entre as mudanças na lei, o projeto de lei nº 157/2017, recebeu uma emenda coletiva dos vereadores Ravi Machado,Toi de Berenga, Charles Mosquito, Marco Pina, Bira da Topic, Manoel da Ambulância e Chafick Luedy, também aprovada pela maioria da bancada governista, que determina a isenção da taxa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os beneficiários do Programa Bolsa Família.
 O Presidente da Câmara, Marco Pina, parabenizou da ala governista pela emenda apresentada, a qual tornou a novo sistema tributário mais justo às pessoas de baixa renda do município. “Chegou a vez de ter um olhar atento para o povo mais humilde de Ibirataia, e isso deve se dar em várias frentes, dentre elas, numa política fiscal e tributária que promova a justiça social, parabéns pela apresentação deste Projeto de Emenda Parlamentar, tão importante para a comunidade carente”, disse.
Segundo Ravi Machado, “aproximadamente 3.250 famílias carentes serão beneficiadas com o novo código tributário, uma pena que os vereadores de oposição não pensaram nas pessoas carentes e acabaram votando contra a emenda e o projeto”, enfatizou o Edil.
 Antes da Sessão houve a realização de uma audiência pública, na qual os participantes puderam tirar suas dúvidas em relação ao novo sistema tributário municipal com a participação do Consultor Técnico Sérgio Miranda, da empresa Datatax Consultoria e do Chefe do Setor de Arrecadação e Tributos da Prefeitura Municipal, Srº Antônio Solon, os quais também orientaram sobre os procedimentos e prazo de urgência que devem ser adotados pelos municípios para se adequarem à nova legislação federal, visto que somente os municípios com lei aprovada e sancionada irão receber o tributo. Aqueles que ainda não enviaram a proposta de lei às Câmaras de Vereadores devem agilizar o processo, para terem o incremento nas finanças das prefeituras. O prazo para iniciar o recebimento do ISS é de 90 dias após a sanção da lei de atualização do código tributário, assim sendo, os municípios que desejarem começar a receber o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a partir de 1º de janeiro de 2018, devem estar com a lei municipal aprovada até dia 02 de outubro de 2017. Sem a aprovação da nova lei municipal a gestora também corre o risco de ser penalizada por improbidade administrativa.
 Para o vereador Ravi Machado, “o novo sistema tributário visa, fundamentalmente, promover justiça social e fiscal corrigindo distorções históricas existentes na cidade, onde grandes propriedades, algumas localizadas em locais privilegiados, pagam pouco, enquanto imóveis situados em regiões de menor apelo imobiliário e que atendem pessoas mais simples, proporcionalmente, oneram bem mais os seus proprietários”, salienta o vereador.
Segundo Antônio Solon, Chefe do Departamento de Arrecadação e Tributos do Município, o novo código tributário não prejudicará de forma alguma a população do município, ele ressalta que a nova lei é favorável, a exemplo da Planta Genérica de Valores, que é o instrumento que define as diferentes zonas de valores das propriedades particulares de um município, com os respectivos custos do metro quadrado dos terrenos, e compõe o cálculo do IPTU, a atual administração, está reavaliando lotes do município, inclusive enquadrando terrenos e quadras que não estavam na PGV, como é o caso de loteamentos novos a ainda em comercialização. “São anos de defasagem dos valores do metro quadrado dos terrenos e isso impacta negativamente na arrecadação do município e, consequentemente, nos serviços públicos que podemos oferecer à comunidade”, informou o Chefe do Departamento de Tributos e Arrecadação, Antônio Solon. (Ascom/CMI).

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