O Município de Ibirataia pode se beneficiar de um crédito milionário que é devido pelo Governo Federal e que nunca foi repassado por erro na forma de cálculo.
O valor devido pela União aos Cofres do Município pode chegar a R$ 43 milhões de reais e se refere ao déficit no repasse do Fundo da Educação (à época, FUNDEF, hoje substituído pelo FUNDEB) entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006.
Para defender os interesses da população local, a Prefeitura contratou um escritório de advocacia especializado no assunto (MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS).
Os advogados, entretanto, só receberão seus honorários (percentual estabelecido pela OAB) apenas se o Município for vitorioso – é o chamado contrato de êxito, muito utilizado quando o Ente Público não tem condições de adiantar nenhum valor aos advogados nem muito menos de conduzir sozinho um processo de alta complexidade.
Além disso, segundo os termos do contrato, o pagamento será determinado pelo próprio juiz da causa, pelo regime de Precatório Judicial a ser pago diretamente pelo Governo Federal, ou seja, esse dinheiro não sairá dos cofres públicos municipais.
O caminho jurídico ainda é longo até sabermos se e quando a População de Ibirataia verá o benefício, mas até lá se renova a esperança de se modificar a face da educação pública no Município.
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