Nova lei dificulta a liberação da pensão por morte do INSS

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que vivem em união estável terão mais dificuldades para conseguir a pensão por morte nas agências da Previdência. O motivo são as novas exigências impostas pela lei 13.846, derivada da medida provisória 871. A principal delas diz respeito aos documentos que comprovem a união estável, que devem ser de até 24 meses antes da morte do segurado.

Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), na prática, o INSS já tinha uma lista de documentos que eram exigidos nas agências da Previdência.

Dentre eles estavam a certidão de união estável, a declaração do Imposto de Renda em que o segurado constasse como dependente e a certidão de nascimento de filhos. O segurado deveria apresentar ao menos três deles.

Na Justiça, no entanto, a viúva ou o viúvo conseguiam a pensão apenas com testemunhas. O advogado explica que, como passa a ser lei, até mesmo na Justiça, o segurado terá de apresentar algum documento que comprove a união como um início de prova para, depois, levar as testemunhas.

Santos acredita que o prazo de 24 meses é prejudicial porque, com isso, o casal em união estável precisará sempre ter documentos recentes comprovado o casamento. "A certidão de nascimento de um filho de três anos, por exemplo, pode não ser válida no INSS. O servidor certamente vai negar, mas a Justiça pode ser que libere", afirma.

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que vivem em união estável terão mais dificuldades para conseguir a pensão por morte nas agências da Previdência.

O motivo são as novas exigências impostas pela lei 13.846, derivada da medida provisória 871. A principal delas diz respeito aos documentos que comprovem a união estável, que devem ser de até 24 meses antes da morte do segurado.

Com 15 anos de contribuição ao INSS, é possível se aposentar ao completar as idades de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem).

A Carteira de Trabalho e Previdência Social, com anotações originais, é o principal comprovante do tempo de contribuição para o INSS

Outra mudança é o prazo para fazer o pedido da pensão e receber os atrasados desde a data da morte: de 180 dias para os menores de 16 anos e de até 90 dias para os demais segurados. "Se perder esse prazo, o segurado recebe a pensão, mas os atrasados vão contar apenas da data do pedido e não da data da morte", diz.

Na opinião do advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), a Justiça é o melhor caminho para o segurado que não tem a documentação suficiente para conseguir a pensão por morte no posto do INSS. Ele lembra que, nestes casos, é possível já fazer o pedido direto ao Judiciário, conforme decidiu o Supremo. Mas o especialista indica ir primeiro ao INSS.

Agora, os segurados precisam de documentos recentes para comprovar união estável e receber o benefício, Além disso, também há prazo para fazer o pedido e receber os atrafazer. Com 15 anos de contribuição ao INSS, é possível se aposentar ao completar as idades de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem). O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um direito de idosos de 65 anos ou mais e que têm baixa renda; pessoas com deficiência também têm direito.
G1

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