Ipiau:TCM multa prefeita por Inexigibilidade em contratação de empresa

A prefeita de Ipiaú, Maria das Graças (PP), foi punida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) por inexigibilidade que ao contrário do que foi exposto por alguns meios de comunicação como "Irregularidades", a inexigibilidade se caracteriza pela impossibilidade de competição. Está determinada no art. 25 da Lei de Licitações e Contratos. Essa inviabilidade pode ser tanto pela exclusividade do objeto a ser contratado, como pela falta de empresas concorrentes como no caso da contratação da Empresa Afinco Consultoria citada na matéria. Maria das Graças foi multada em R$ 3 mil. Segundo o TCM A empresa recebeu R$ 195 mil sem licitação.

Mesmo após analisar o conselheiro Cláudio Ventin, do TCM, apontou que a prefeita burlou a regra da obrigatoriedade de licitação, já que a natureza do serviço prestado pela empresa não é singular. Já o Ministério Público de Contas, ainda apontou a deficiência na comprovação de prestação dos serviços por parte da Afinco (confira o relatório).

Autor da denúncia que resultou em punição da prefeita Maria das Graças, o vereador Pery de Margarete que vem denunciando com frequência o que chama de "desgoverno" em Ipiaú, anunciou novas denúncias a serem protocoladas no TCM e no Ministério Público nos próximos dias. “Minha equipe jurídica está atenta. Seguirei firme, denunciando tudo de errado que encontrar. Fui eleito para isso”, disse Peri.
Blog Ronda Regional

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