A prefeita de Ipiaú, Maria das Graças (PP), foi punida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) por inexigibilidade que ao contrário do que foi exposto por alguns meios de comunicação como "Irregularidades", a inexigibilidade se caracteriza pela impossibilidade de competição. Está determinada no art. 25 da Lei de Licitações e Contratos. Essa inviabilidade pode ser tanto pela exclusividade do objeto a ser contratado, como pela falta de empresas concorrentes como no caso da contratação da Empresa Afinco Consultoria citada na matéria. Maria das Graças foi multada em R$ 3 mil. Segundo o TCM A empresa recebeu R$ 195 mil sem licitação.
Mesmo após analisar o conselheiro Cláudio Ventin, do TCM, apontou que a prefeita burlou a regra da obrigatoriedade de licitação, já que a natureza do serviço prestado pela empresa não é singular. Já o Ministério Público de Contas, ainda apontou a deficiência na comprovação de prestação dos serviços por parte da Afinco (confira o relatório).
Autor da denúncia que resultou em punição da prefeita Maria das Graças, o vereador Pery de Margarete que vem denunciando com frequência o que chama de "desgoverno" em Ipiaú, anunciou novas denúncias a serem protocoladas no TCM e no Ministério Público nos próximos dias. “Minha equipe jurídica está atenta. Seguirei firme, denunciando tudo de errado que encontrar. Fui eleito para isso”, disse Peri.
Blog Ronda Regional
Blog Ronda Regional

Comentários
Postar um comentário
Obrigado por acessar o blog Regiâo News Noticias